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Igreja Deus é Amor perde na Justiça o uso exclusivo da marca
04/07/2020 17:55 em Igreja

A Justiça de São Paulo decidiu que a expressão “Deus é Amor” não pode ser considerada como uma marca e autorizou a sua utilização por outra entidade religiosa.

A decisão foi tomada em um processo aberto pela Igreja Pentecostal Deus é Amor, que recorreu ao Judiciário para impedir que uma organização dissidente utilizasse o nome Igreja PentecostalDeus é Amor Renovada Ministério de São Paulo.

A Deus é Amor foi fundada em 1962 pelo missionário David Miranda, falecido em 2015. Possui mais de 22 mil igrejas no Brasil e tem filiais em 136 países, com aproximadamente 1,1 milhão de fiéis. A Deus é Amor Renovada foi fundada em fevereiro de 2019 por Reginaldo Gaudêncio, um antigo pastor da Deus é Amor.

A igreja alegou que a concorrente escolheu esse nome com o objetivo proposital de confundir os fiéis, atraindo-os para a nova entidade.

Além da proibição da marca, que foi registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual em 2002, exigia uma indenização de R$ 50 mil, segundo petição apresentada pelo advogado Bruno Veiga Pecly, da Tavares, Ragazzi e Advogados Associados.

A Deus é Amor Renovada defendeu-se argumentando que a expressão é bíblica e que não poderia ser utilizada exclusivamente pela entidade fundada por David Miranda.

“A nomenclatura ‘Deus é Amor’ está escrita na BíbliaSagrada, sendo de livre uso entre as pessoas”, afirmou seu advogado Marcelo Araujo da Silva. Na sentença, o juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo, da 1ª Vara Brotas, no interior paulista, concordou com a argumentação da organização dissidente.

“Em termos legais, a expressão ‘Deus é Amor’, isoladamente considerada, sequer poderia ser registrada como marca, como de fato não foi”, disse o juiz, citando que o nome da entidade é Igreja Pentecostal Deus é Amor e que a outra chama-se Igreja Pentecostal Deus é Amor Renovada Ministério São Paulo.

“Basta a leitura de um nome e de outro para que se chegue à conclusão de que são entidades religiosas diversas.” Cabe recurso à decisão.

Fonte: Rogério Gentile – Folha de S. Paulo

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